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26 de Abril de 2024
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    Trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas tem direito à aposentadoria especial

    Publicado por Daniela Rodrigues
    há 3 anos


    22/02/2021

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha em virtude da exposição reiterada a agentes químicos que ele sofreu. Por conta do trabalho em uma fábrica de Erechim (RS), o homem foi exposto a produtos nocivos por quase três décadas. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A sessão telepresencial que julgou o caso ocorreu nesta quinta-feira (18/2).

    Exposição a agentes nocivos

    Em maio de 2019, o antigo diretor de produção, então com 54 anos, pediu judicialmente a concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício já havia sido requerido (e negado) em 2017. De acordo com o autor e demais funcionários, ele atuou na empresa por 26 anos, período em que foi constantemente exposto a substâncias químicas, o que enquadraria seu trabalho como serviço especial.

    Liminar

    A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) deu parcial provimento ao pedido inicial do autor, reconhecendo a especialidade no trabalho referente aos anos de 1990 a 1995.

    Recurso

    Depois disso, a autor da ação apelou ao Tribunal para que fosse reconhecida a especialidade do serviço prestado no período total de trabalho, entre 1995 e 2017, além da concessão da aposentadoria especial. Também apelou para que o INSS arcasse com os honorários advocatícios e com as despesas processuais.

    Acórdão

    A juíza federal Gisele Lemke, relatora do caso na Corte, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, não sendo afetado por uma possível nova lei. Segundo Lemke, durante o período em que trabalhou na fábrica “o autor desenvolve também atividades administrativas, conforme relata em seu próprio testemunho, mas informa que contratou a irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão para que seja possível passar mais tempo no chão de fábrica, alegação que é corroborada pela fala dos funcionários”.

    Fonte: TRF-4

    • Sobre o autorADVOGADA CÍVEL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. TEL. 61-99131-6094.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-exposto-a-produtos-quimicos-nocivos-por-quase-tres-decadas-tem-direito-a-aposentadoria-especial/1170730717

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