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    STF valida uso de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

    Publicado por Daniela Rodrigues
    há 3 anos


    23/02/2021

    O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa.

    A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE)1.298.832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.125) e mérito apreciado no Plenário Virtual.

    No caso examinado, o INSS recorreu de decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. A Turma Recursal se manifestou pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício).

    No recurso apresentado ao STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 55, inciso II), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência.

    Argumentou, ainda, que a possibilidade de cômputo do tempo de recebimento desses benefícios, intercalados entre períodos contributivos, como carência pode pôr em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Segundo a autarquia, o entendimento da Turma Recursal confunde tempo de contribuição com carência, institutos com finalidades diferentes: a carência visa exigir do segurado uma participação mínima no custeio do regime, e o tempo de contribuição busca coibir a concessão de benefícios precocemente.

    Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

    Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença. Em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, mediante a submissão do recurso à sistemática da repercussão geral.

    O mecanismo, destacou, garante racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e assegura "o relevante papel do Supremo Tribunal como Corte Constitucional". O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. No mérito (desprovimento do recurso e reafirmação da jurisprudência), ficou vencido o ministro Nunes Marques.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: "É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    RE 1.298.832

    Fonte: Conjur

    Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7860/stf_valida_uso_de_auxiliodoenca_como_carencia_pa...

    • Sobre o autorADVOGADA CÍVEL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. TEL. 61-99131-6094.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-valida-uso-de-auxilio-doenca-como-carencia-para-concessao-de-beneficios/1170730586

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